A Constituição Federal é a base do nosso ordenamento jurídico — e também um dos temas mais cobrados nas provas da OAB e concursos públicos. Mas você não precisa decorar todos os seus 250 artigos para mandar bem!
Aqui destacamos os principais pontos da Constituição com uma metodologia prática: ⭐ estrelas sinalizam os artigos que mais aparecem em provas, ajudando você a focar no que realmente importa.
Ideias e Fatos Mais Importantes:
1. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º e seguintes): Esta seção é altamente destacada (★★★) e abrange direitos individuais e coletivos essenciais. Alguns pontos cruciais incluem:
- Liberdade de trabalho, ofício ou profissão: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” (XIII)
- Acesso à informação e sigilo da fonte: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;” (XIV)
- Liberdade de locomoção: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;” (XV)
- Direito de propriedade e suas limitações: Aborda a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social (XXIV) e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar (XXVI).
- Direitos autorais: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;” (XXVII)
- Direitos do consumidor: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;” (XXXII)
- Acesso à informação pública: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse” (XXXIII)
- Acesso à Justiça: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” (XXXV)
- Irretroatividade da lei: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” (XXXVI)
- Vedação a tribunais de exceção: “não haverá juízo ou tribunal de exceção;” (XXXVII)
- Penas proibidas: Enumera as penas proibidas, como as de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e cruéis (XLVII).
- Cumprimento da pena: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;” (XLVIII)
- Respeito à integridade física e moral dos presos: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;” (XLIX)
- Direitos das presidiárias com filhos: “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;” (L)
- Prisão legal: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;” (LXI)
- Comunicação da prisão: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;” (LXII)
- Direito de permanecer calado: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,” (LXIII)
- Habeas Data: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;” (LXXII)
- Ação Popular: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;” (LXXIII)
2. Nacionalidade (Art. 12): Este artigo é altamente destacado (★★★) e define quem são brasileiros natos e as condições para aquisição de nacionalidade. Também lista os cargos privativos de brasileiro nato, incluindo Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros do STF, carreira diplomática, entre outros.
3. Bens da União (Art. 20): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo detalha os bens pertencentes à União, como terras indispensáveis à defesa, rios, lagos, ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes, recursos naturais da plataforma continental, mar territorial, terrenos de marinha, potenciais de energia hidráulica, recursos minerais e terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
4. Competências Privativas da União (Art. 22): Altamente destacado (★★★), este artigo elenca as matérias sobre as quais compete privativamente à União legislar. Inclui áreas como direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, desapropriação, requisições civis e militares, águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, sistema monetário, política de crédito, comércio exterior, transportes, jazidas, minas, nacionalidade e cidadania, entre outros.
5. Bens dos Estados (Art. 26): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo lista os bens dos Estados, incluindo águas superficiais ou subterrâneas (ressalvadas as decorrentes de obras da União) e áreas em ilhas oceânicas e costeiras que estiverem sob seu domínio.
6. Organização dos Municípios (Art. 29): Embora não detalhado nos excertos, o sumário indica que o Art. 29, que trata da organização dos Municípios, é altamente destacado (★★★). Os excertos incluem informações sobre o número de Vereadores por população e a vedação à criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (§ 4º).
7. Distrito Federal e Territórios (Arts. 32 e 33): Com baixa incidência (★☆☆), esta seção aborda a organização do Distrito Federal, que não pode ser dividido em Municípios, e dos Territórios, que podem ser divididos. Menciona a aplicação de leis federais para a utilização da polícia civil, penal, militar e corpo de bombeiros militar no Distrito Federal.
8. Servidores Públicos (Art. 39): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo trata da instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também aborda a possibilidade de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
9. Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 42): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo define os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, organizados com base na hierarquia e disciplina.
10. Competências do Congresso Nacional (Art. 49): Altamente destacado (★★★), este artigo elenca diversas competências exclusivas do Congresso Nacional, incluindo a aprovação do estado de defesa e intervenção federal, autorização do estado de sítio, sustação de atos normativos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar, autorização para referendo e convocação de plebiscito, autorização para exploração de recursos em terras indígenas, aprovação de alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares e decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional.
11. Competências do Senado Federal (Art. 52): Altamente destacado (★★★), este artigo lista competências exclusivas do Senado Federal, como autorizar operações externas de natureza financeira, fixar limites globais para a dívida consolidada, dispor sobre limites e condições para operações de crédito e concessão de garantia da União, e suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.
12. Imunidade Parlamentar (Art. 53): O parágrafo 3º deste artigo, presente nos excertos, menciona que recebida a denúncia contra Senador ou Deputado após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação por iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria.
13. Controle Interno (Art. 74): O parágrafo 1º deste artigo, presente nos excertos, destaca a obrigação dos responsáveis pelo controle interno de comunicar irregularidades ou ilegalidades de que tomarem conhecimento.
14. Competências do Presidente da República (Art. 84): Este artigo é altamente destacado (★★★) e lista competências privativas do Presidente da República, incluindo a nomeação de Ministros de Estado, o exercício do comando supremo das Forças Armadas, a nomeação de Ministros do STF e Tribunais Superiores, Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, entre outros.
15. Poder Judiciário (Arts. 92, 93, 95, 100, 102, 103-B, 105, 108, 109, 111, 124, 125): Esta seção é amplamente destacada, com diversos artigos marcados como alta (★★★), média (★★☆) e baixa (★☆☆) incidência. Pontos relevantes incluem:
- Órgãos do Poder Judiciário (Art. 92): Lista os órgãos, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Eleitorais e Militares, e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
- Estatuto da Magistratura (Art. 93): Estabelece princípios para a organização do Poder Judiciário e o Estatuto da Magistratura, como a publicidade dos julgamentos (IX).
- Garantias dos Magistrados (Art. 95): Elenca as garantias dos juízes, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, bem como as vedações, como exercer outro cargo ou função (salvo magistério) e dedicar-se à atividade político-partidária.
- Propostas Orçamentárias do Judiciário (Art. 99): Descreve a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e a iniciativa de seus tribunais para elaborar suas propostas orçamentárias.
- Pagamento de Precatórios (Art. 100): Altamente destacado (★★★), este artigo estabelece a ordem cronológica para o pagamento de débitos judiciais pelas Fazendas Públicas e detalha regras sobre a utilização de créditos para quitação de débitos e a possibilidade da União assumir débitos de precatórios de outros entes federativos.
- Competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102): Altamente destacado (★★★), este artigo define as competências do STF, incluindo o julgamento de causas em recurso ordinário e extraordinário, especialmente aquelas que contrariem a Constituição ou declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei.
- Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B): Altamente destacado (★★★), este artigo estabelece o CNJ como órgão com competência para zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
- Competências do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105): Altamente destacado (★★★), este artigo detalha as competências do STJ, incluindo o julgamento em recurso ordinário e especial.
- Competências dos Tribunais Regionais Federais (Art. 108): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo lista as competências dos TRFs, incluindo processar e julgar originariamente juízes federais, membros do MP da União, revisões criminais, habeas corpus e mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal ou juiz federal.
- Competências dos Juízes Federais (Art. 109): Altamente destacado (★★★), este artigo especifica as causas que competem aos juízes federais, como aquelas em que a União, autarquia ou empresa pública federal forem interessadas, crimes previstos em tratado ou convenção internacional, crimes contra a organização do trabalho, habeas corpus e mandados de segurança contra autoridade federal.
- Justiça do Trabalho (Art. 111): Com baixa incidência (★☆☆), lista os órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
- Justiça Militar (Art. 124): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo estabelece que à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
- Justiça dos Estados (Art. 125): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo determina que os Estados organizarão sua Justiça, observando os princípios constitucionais.
16. Ministério Público (Arts. 127 e 129): Esta seção é altamente destacada (★★★).
- Princípios Institucionais do Ministério Público (Art. 127): Embora não detalhado nos excertos, o sumário indica que este artigo é altamente destacado (★★★).
- Funções Institucionais do Ministério Público (Art. 129): Altamente destacado (★★★), este artigo enumera as funções do MP, como promover privativamente a ação penal pública, zelar pelo respeito aos direitos assegurados na Constituição e promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
17. Forças Armadas (Art. 142): Altamente destacado (★★★), este artigo define as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) como instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Destaca a vedação de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (§ 2º) e elenca disposições aplicáveis aos militares, incluindo a proibição de sindicalização e greve (§ 3º, IV) e a filiação a partidos políticos enquanto em serviço ativo (§ 3º, V).
18. Segurança Pública (Art. 144): Altamente destacado (★★★), este artigo lista os órgãos responsáveis pela segurança pública, incluindo polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais (federal, estaduais e distrital). Descreve as atribuições de cada órgão, como a apuração de infrações contra a ordem política e social pela polícia federal (§ 1º, I), a polícia ostensiva e preservação da ordem pública pelas polícias militares (§ 5º), e a segurança dos estabelecimentos penais pelas polícias penais (§ 5º-A). Menciona a subordinação das polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis e penais estaduais e distrital aos Governadores dos Estados, Distrito Federal e Territórios (§ 6º).
19. Ordem Econômica e Financeira (Arts. 170, 174, 175, 176, 177): Esta seção é destacada com alta (★★★) e média (★★☆) incidência.
- Princípios da Ordem Econômica (Art. 170): Altamente destacado (★★★), este artigo estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados princípios como soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para micro e pequenas empresas.
- O Estado como Agente Normativo e Regulador (Art. 174): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo descreve as funções do Estado na atividade econômica: fiscalização, incentivo e planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o setor privado).
- Prestação de Serviços Públicos (Art. 175): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo determina que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
- Jazidas, Recursos Minerais e Potenciais de Energia Hidráulica (Art. 176): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo estabelece que jazidas e recursos minerais pertencem à União, garantindo ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
- Monopólio da União (Art. 177): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo lista os monopólios da União, incluindo a pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural.
20. Política Urbana e Rural (Arts. 183, 185, 188): Esta seção é destacada com média incidência (★★☆).
- Usucapião Especial Urbana (Art. 183): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo trata da aquisição do domínio de área urbana de até 250m² por aquele que a possuir por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
- Propriedades Insuscetíveis de Desapropriação para Reforma Agrária (Art. 185): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo lista as propriedades que não podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária: pequena e média propriedade rural (desde que o proprietário não possua outra) e a propriedade produtiva.
- Destinação de Terras Públicas e Devolutas (Art. 188): Destacado com média incidência (★★☆), este artigo determina que a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária. Exige aprovação do Congresso Nacional para alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, exceto para fins de reforma agrária.
21. Seguridade Social (Art. 194 e 195): Esta seção é altamente destacada (★★★) e trata do sistema de seguridade social. O Art. 194 define a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O Art. 195 trata do financiamento da seguridade social por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
22. Educação (Art. 206, 208 e 211): Esta seção é altamente destacada (★★★) e aborda o direito à educação. O Art. 206 estabelece princípios como igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O Art. 208 trata do dever do Estado com a educação, garantindo o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para quem não o concluiu na idade adequada. O Art. 211 trata da organização dos sistemas de ensino.
23. Cultura (Arts. 215, 216 e 220): Esta seção é destacada com baixa incidência (★☆☆).
- Direito à Cultura (Art. 215): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais.
- Patrimônio Cultural Brasileiro (Art. 216): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo define o patrimônio cultural brasileiro como bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
- Manifestação do Pensamento, Criação, Expressão e Informação (Art. 220): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição.
24. Comunicação Social (Art. 222): Com baixa incidência (★☆☆), este artigo trata da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão, reservada a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras com sede no País.
25. Meio Ambiente (Capítulo VI, Art. 225): O sumário indica um capítulo dedicado ao Meio Ambiente (Capítulo VI, página 132), e o Art. 225 é altamente destacado (★★★), o que sugere sua grande importância, embora o conteúdo detalhado não esteja nos excertos fornecidos, exceto a menção no Art. 5º, LXXIII (Ação Popular).
26. Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso (Capítulo VII): O sumário indica um capítulo dedicado a esta área (Capítulo VII, página 134), o que sugere a importância constitucional da proteção a estes grupos.
27. Índios (Capítulo VIII, Art. 231): O sumário indica um capítulo dedicado aos Índios (Capítulo VIII, página 136), e o Art. 231 é destacado com média incidência (★★☆). O Art. 20, XI, menciona as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União. O Art. 49, XVI, trata da competência do Congresso Nacional para autorizar a exploração de recursos em terras indígenas.